Toffoli aprofunda “guerra” entre PGR e forças-tarefas; entenda o caso e seus impactos

Toffoli aprofunda “guerra” entre PGR e forças-tarefas; entenda o caso e seus impactos

julho 11, 2020 Off Por Today Newsroom

(Crédito: Nelson Jr./STF)

SÃO PAULO – A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, de determinar o envio de todos os dados coletados pelas forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e no Rio de Janeiro à Procuradoria Geral da República (PGR) elevou o nível de tensão no Ministério Público.

O magistrado, plantonista durante o recesso do Poder Judiciário, atendeu, em caráter liminar, pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações” dos procuradores da primeira instância. A decisão foi encarada como mais uma derrota das forças-tarefas no Supremo.

O processo está sob sigilo e é relatado pelo ministro Edson Fachin, que pode submeter a questão a apreciação do plenário – o que poderia levar o Supremo a entrar em um debate mais amplo sobre os limites dos poderes das forças-tarefas do Ministério Público Federal, pano de fundo da crise na corporação.

No pedido, a PGR também relatou suspeita de que a Lava Jato estaria burlando a lei para investigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ambos, em tese, têm direito ao foro por prerrogativa de função (o chamado “foro privilegiado”).

Para Toffoli, a resistência relatada da força-tarefa de Curitiba em compartilhar dados com o comando da PGR viola o princípio da unidade do Ministério Público e fere a própria competência do STF para supervisionar investigações relativas a autoridades com foro.

Os procuradores da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e no Rio de Janeiro classificaram a decisão como “incabível” e argumentaram que o magistrado partiu de um “pressuposto falso”. Para eles, trata-se de uma “orientação jurisprudencial nova e inédita” e que permite o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos.

Os membros das forças-tarefas também anunciaram que irão recorrer, sem apresentar como pretendem fazê-lo, mas também se comprometeram a cumprir a decisão de dar acesso às bases de dados à PGR.

Contexto

O caso se insere em uma disputa travada entre a PGR, comandada por Augusto Aras, e as forças-tarefas há mais de um mês. Os desentendimentos começaram com uma visita da sub-procuradora-geral Lindora Maria Araújo ao “quartel-general” da Lava Jato em Curitiba, para consultar arquivos do Ministério Público Federal.

A “diligência” resultou no envio de um documento pelos 14 procuradores da força-tarefa da Lava Jato à corregedoria do Ministério Público Federal relatando que Lindora realizou manobra ilegal para acessar bancos de dados sigilosos de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativa.

O episódio também culminou no pedido de demissão de três integrantes do grupo da PGR que não concordaram com a condução dos trabalhos por parte de Lindora – braço direito de Aras, também responsável pelas investigações sobre irregularidades na compra de respiradores e de despesas no combate à pandemia do novo coronavírus por governadores e prefeitos (adversários políticos do presidente Jair Bolsonaro).

Em nota, Lindora negou irregularidades e disse que “não houve inspeção, mas uma visita de trabalho que visava à obtenção de informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos”.

Mesmo assim, o caso ampliou o clima de desconfiança na corporação, já instalado com as notícias de que a PGR havia retomado as negociações para um acordo de colaboração premiada com o advogado Tacla Duran. Foragido da Justiça, ele acusa o advogado Carlos Zuccolotto, figura próxima do ex-juiz Sérgio Moro, de pagar propina para obter vantagens em acordo de delação premiada que acabou frustrado.

No pano de fundo do noticiário recente está uma disputa entre procuradores da primeira instância e a PGR pela condução e organização de investigações em curso e futuros trabalhos. Augusto Aras deseja centralizar as investigações anticorrupção e contra o crime organizado em uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNAC).

Com os novos episódios, cresceu a desconfiança sobre o movimento. Defensores argumentam que a centralização possibilitaria a criação de uma espécie de hub nacional, capaz de coordenar atividades.

Mas há também quem vislumbre riscos de falta de independência e de interferências políticas, sobretudo considerando o fato de o procurador-geral ser escolhido livremente pelo presidente. A nomeação de Augusto Aras, por exemplo, não seguiu as indicações da lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Há um mês, 655 procuradores assinaram um manifesto pedindo que o Congresso Nacional aprove uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exija o cumprimento da lista tríplice na escolha do PGR. A adesão corresponde a mais da metade dos membros do MP em atividade no país e explicita o tamanho da oposição que Augusto Aras enfrenta na corporação.

Reportagem veiculada pela BBC Brasil também destaca outro revés sofrido pelo atual PGR. Desta vez, na escolha de novos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público (CSMPF). A nova composição do colegiado indica a perda de maioria por Aras, o que na prática pode dificultar seus planos de avançar com a centralização das investigações anticorrupção e contra o crime organizado em uma unidade própria em Brasília.

Também há pressão sobre o outro lado. Ao longo dos últimos meses, as forças-tarefas da Lava Jato colecionaram derrotas políticas. No Judiciário, os reveses vão desde o fim da prisão após condenação em segunda instância até a própria determinação de compartilhamento de dados com a PGR.

Ainda há desgastes produzidos desde as revelações do site The Intercept sobre indícios da proximidade entre procuradores e o então juiz federal Sérgio Moro. Nos últimos dias, o mesmo veículo, em parceria com a Agência Pública, indicou uma suposta colaboração informal (sem autorização legal) entre os procuradores e o FBI.

Soma-se a isso notícia de que a força-tarefa de Curitiba gravou de forma irregular conversas de procuradores, possivelmente com investigados e acusados, desde 2016. De acordo com documento com a confissão enviado ao PGR, o grampo foi mantido além do período legalmente autorizado “por um equívoco operacional”.

Com as derrotas jurídicas sofridas e o ambiente menos favorável em termos de imagem e opinião pública, os procuradores da primeira instância tentam preservar parte do capital político construído ao longo dos últimos anos. E veem na figura de Augusto Aras um obstáculo para esse objetivo.

Expectativas

A decisão de Toffoli atende a demanda da PGR, frustrada em tentativas de obtenção de informações junto às forças-tarefas, e gera distintas interpretações sobre como pode impactar no futuro das investigações conduzidas pelos procuradores na primeira instância e sobre quanto poderá pesar na disputa dentro da corporação.

“Em tempos onde o armazenamento e a proteção de dados pessoais passaram a ganhar o protagonismo nas discussões do âmbito jurídico, causa grande preocupação a concessão desta medida liminar pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de autorizar o acesso a um dos bancos de dados sigilosos dos mais relevantes do nosso país, sem que para isso tenha optado por delimitar algum caráter restritivo ou filtro para a análise que julgou justificante para pautar o seu entendimento. Além disso, há de se considerar o temerário precedente jurisprudencial agora firmado perante o Supremo”, observa a advogada Anna Júlia Menezes, especialista em direito e processo penal da Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados.

Outro especialista, que pediu anonimato, ressalta o fato de a decisão ser monocrática, concedida pelo ministro plantonista no recesso do tribunal, para sugerir cautela nas avaliações. Para ele, tudo vai depender da decisão do relator do caso, o ministro Edson Fachin, que pode levar a questão a plenário, como também deixá-la como um “caso isolado”.

Neste caso, apesar do impacto sobre as forças-tarefas da Lava Jato, o precedente aberto pela decisão monocrática de Toffoli poderia ser mais frágil – principalmente caso se entenda que a posição se choca com a interpretação mais restrita sobre o foro privilegiado (de atos cometidos no exercício do mandado e relacionados à atividade).

“A decisão distorce a lógica do foro. O raciocínio do STF na decisão sobre o foro privilegiado é deixar cada vez menos casos no tribunal. Desde o Mensalão, este tem sido o caminho do Supremo. Se encaminham todas as informações [das forças-tarefas] ao PGR, formando esse hub nacional, tudo vai ter que passar pelo STF. Se tiver que decidir se cada caso tem direito a foro ou não, o tribunal se tornaria um grande distribuidor e carimbador de casos”, pontua.

Já o advogado criminalista Conrado Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Sociedade de Advogados, acredita que a decisão de Toffoli foi correta e que não conflita com jurisprudência do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função.

“A decisão é acertadíssima, porque, ao que parece, existe um movimento proposital das forças-tarefas, especialmente de Curitiba, de esconder da PGR informações sobre práticas que foram adotadas durante a operação Lava Jato e que podem ser ilícitas – algumas delas, pelo que se noticiou, potencialmente criminosas”, avalia.

Para ele, o impacto do fato sobre o futuro da operação depende do que for revelado sobre procedimentos adotados pelas forças-tarefas. “Não enxergo isso como um golpe contra a força-tarefa. Vejo isso como uma retomada da legalidade em relação aos abusos praticados pelas forças-tarefas. Isso pode gerar algum tipo de ineficiência na obtenção de informações sobre corrupção, mas antes da eficiência tem que vir o cumprimento da lei”, diz.

“Para o futuro, o que a gente precisa ter é um olhar mais crítico sobre essas práticas e entender que a força-tarefa, o núcleo que o Aras for criar ou qualquer órgão que seja do Ministério Público, não pode agir à revelia da lei”, complementa.

O advogado Lucas Fernando Serafim Alves, sócio e integrante da equipe penal do escritório Rubens Naves Santos Junior Advogados, vê o momento como uma oportunidade para se corrigir excessos que tenham sido cometidos.

“A decisão vem em um momento desaceleração da sanha punitiva que se instalou desde o surgimento da Lava Jato. As diversas condutas do grupo que conduziu as investigações foram, por anos a fio, questionadas nos tribunais superiores e não encontraram guarida do Poder Judiciário, muito em razão do clamor popular sobre a questão, e, por essa razão, atos e formas de trabalho da força-tarefa criada com o propósito de atuação na Lava Jato ganharam status de verdade absoluta”, afirma.

“Os recentes movimentos do Judiciário e do próprio Ministério Público Federal com a solicitação dos dados colhidos durante a investigação demonstram que tais condutas são incompatíveis com a legislação penal brasileira. Não se admite a corrupção, mas também não se admitem investigações e punições em desacordo com a lei. A decisão do presidente do STF dá um claro recado: ninguém está acima lei. Como já afirmado em momentos anteriores pela própria Suprema Corte: chegou o momento de dar freios a essas investigações que ocorreram à margem da lei e que tem como que fins justificariam os meios”, complementa.

Compartilha desta avaliação o advogado Miguel Pereira Neto, especialista em direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. “A decisão implica apenas o efeito da disponibilização de dados e informações pelas diversas vertentes das forças-tarefas da Lava Jato, sendo que estas não representam instituição autônoma e devem estar transparentes a apresentar à investigação da PGR o que solicitado sobre os atos praticados, não somente acerca dos custos, mas também sobre a legalidade do quanto praticado, inclusive no que tange à obtenção, compartilhamento e utilização de provas produzidas internamente ou por cooperação internacional, com análise de eventuais condutas abusivas, ilegais e nulas, respeitando-se as garantias processuais e individuais e bem assim o devido e justo processo legal e o princípio da não culpabilidade”, diz.

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