Senado aprova teto de juros sobre cheque especial e cartão de crédito rotativo em 30% durante a pandemia

Senado aprova teto de juros sobre cheque especial e cartão de crédito rotativo em 30% durante a pandemia

agosto 6, 2020 Off Por Today Newsroom

Relator do Projeto de Lei 1.166/20, senador Lasier Martins (Podemos-RS) em pronunciamento via videoconferência.

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quinta-feira (6), por 56 votos a favor, 14 contra e uma abstenção,o projeto que limita em 30% ao ano a cobrança de taxas de juros do cheque especial e do cartão de crédito rotativo durante a pandemia. A proposta vale para dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020.

Depois da aprovação do texto-base, foi aprovado destaque do PT por 51 votos a favor, 22 contra e uma abstenção, concluindo a votação. O destaque do PT aprovado aponta que, após o período de calamidade, que se encerra em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) – e não mais o mercado – definirá o teto de juros para cartões de crédito e rotativo.

A redução dos juros para 30% ao ano se compara às altas taxas atualmente praticadas pelos bancos. Em junho, a taxa média anual do cheque especial foi de 110,2%, enquanto no cartão rotativo (quando o cliente não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento) foi de 300,3%. Vale destacar que as duas modalidades são as mais caras do mercado e consideradas de uso emergencial.

Passando pelo Senado, o projeto ainda depende de aval da Câmara e de sanção presidencial.

A medida teve posição contrária do governo e de analistas de mercado. Conforme avaliou em relatório recente a equipe de analistas da Levante Ideias de Investimentos, ainda que os juros do cartão de crédito e do cheque especial sejam altíssimos no Brasil, colocar um teto artificial é uma medida ineficiente e que provoca distorções. “A tendência é que o limite reduza a oferta de crédito, estimule o superendividamento e até mesmo provoque a quebra de algumas fintechs”, aponta a Levante.

No caso das fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro), o limite de juros proposto é de 35% ao ano.

Ao justificar a proposta, o autor do projeto, senador Alvaro Dias (PODE-PR) defendeu que, durante a crise, o cartão de crédito e o cheque especial seriam utilizados por profissionais liberais e empregados em geral para pagar as contas. Sem renda, eles entrariam no rotativo do cartão, com juros que “superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%”.

A proposta original era de que, até julho de 2021, os bancos cobrariam até 20% ao ano em operações de crédito com cartão e no cheque especial. Para obrigar as instituições a manter a oferta de crédito, o texto proíbe a redução dos limites no cartão e no cheque neste período. Posteriormente, para a proposta ter mais apoio entre os parlamentares, o teto proposto foi ampliado para 30% ao ano no caso dos bancos e a 35% ao ano entre as fintechs. Já a duração do tabelamento coincidiria com o período de calamidade da pandemia.

Ao definir o teto dos juros cobrados pelos bancos em 30% ao ano, o parecer do senador Lasier Martins (PODE-RS) não se aprofundou sobre o motivo para o porcentual sugerido ser este. Ao defender a limitação hoje, na sessão do Senado, o relator admitiu não ter argumento técnico, mas sim “humano”.

Conforme destaca a XP Política, passando pelo Senado, nada indica que o projeto seja pautado automaticamente pela Câmara dos Deputados.

Contudo, ainda que haja tramitação-relâmpago, ainda existe a possibilidade de veto pelo presidente Jair Bolsonaro: “esse seria um teste para a influência de Paulo Guedes junto ao Presidente, já que o principal argumento técnico-político deste caso vem do Ministério da Economia”.

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Em caso de veto, há a possibilidade do Congresso derrubá-lo em sessão. De acordo com a XP Política, contudo, com a aprovação do destaque do PT, um eventual veto de Bolsonaro perde o efeito temporal. Pelo texto anterior, se o Congresso não apreciasse o veto até o fim do ano, ele se tornaria inócuo. “Agora, com este texto, o veto teria de ser mantido, senão o CMN ganharia a qualquer tempo a competência de fixar o teto dos juros”, avalia.

(Com Agência Estado)

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