Seduc convoca 138 professores substitutos para aulas não presenciais
julho 13, 2020A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), por meio do Departamento de Recursos Humanos, iniciou na manhã desta segunda-feira, 13, o acolhimento virtual dos professores substitutos que foram convocados para ministrar aulas nas escolas da rede estadual de ensino, por meio do projeto “Carência Zero”, que visa agilizar a substituição de professores para que não haja prejuízo aos alunos durante o ano letivo.
Ao todo, 138 docentes foram convocados e, neste primeiro dia, o acolhimento ocorreu para 39 profissionais da Educação. O acolhimento do outro grupo será feito na terça-feira, 14. Já na quarta e quinta-feira, 15 e 16, todos os professores passarão pelo curso de formação para as aulas remotas, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), que está dentro do Portal Estude em Casa da Seduc (http://seed.se.gov.br/estudeemcasa/#/).
O acolhimento virtual está sendo feito por meio da plataforma Google Meet, pelo diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH/Seduc), professor Jorge Costa Cruz Júnior. Ele informa como será a lotação dos professores e apresenta o calendário de capacitação para as aulas remotas, o Diário eletrônico, entre outros assuntos. “Esse acolhimento é de suma importância. Neste momento de distanciamento social, queremos mostrar dar o suporte para que os professores possam desenvolver suas atividades”, explicou Jorge Costa.
Carência Zero
O “Carência Zero” é oriundo de um projeto de lei que o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, em 12 de novembro de 2018. O projeto de lei altera dispositivos na Lei Estadual nº 6.691, de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender às necessidades do serviço público em caso de excepcional interesse da Administração Pública Direta e Indireta.
A contratação de professor substituto para atuar na Rede Estadual se dar, exclusivamente, para suprir a falta de profissional da carreira, em caráter temporário, ocasionada por afastamentos temporários legalmente previstos, desde que não se ultrapasse 20% do total de docentes efetivos em exercício na rede pública estadual de ensino.
Pela nova redação proposta à Lei nº 6.691/2009, o candidato aprovado em PSS para o Cadastro Reserva da Seduc é convocado para suprimento de carência, a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, em atendimento à necessidade de carga horária da escola. E, havendo a cessação da carência específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao Banco de Reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato.
Fonte: Seduc