SE fica sem receber 30 respiradores após calote milionário de empresa
junho 2, 2020O estado de Sergipe, assim como os demais estados nordestinos que formam o Consórcio Nordeste, sofreu um duro revés na tentativa de adquirir respiradores mecânicos para o tratamento da Covid-19. Segundo a Superintendência de Comunicação do Governo, Sergipe tentou adquirir 30 respiradores pulmonares numa compra conjunta com os demais estados da região Nordeste. A empresa contratada, porém, não cumpriu os prazos contratuais de entrega dos respiradores, o que levou o Consórcio a rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos por cada estado nordestino.
O anúncio dessa tentativa de aquisição havia sido feito pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) no final de abril. À época, Belivaldo informou que após algumas tentativas, Sergipe finalmente conseguiu efetuar a compra dos respiradores. “Fizemos várias tentativas de compra, via Consórcio Nordeste e, conseguimos, apenas na terceira tentativa, a compra de 300 respiradores para a região Nordeste. O estado de Sergipe ficou com 30 respiradores, a um custo unitário de R$ 145 mil reais”, havia informado o governador.
Dessa maneira, o valor total da compra seria de aproximadamente R$ 4,3 milhões. No entanto, Belivaldo destacou que houve um pagamento antecipado de metade deste valor. “O contrato que fizemos nos obriga a fazer um pagamento antecipado de 50%, conforme previsto em Lei, mas foi feito um seguro”, destacou à época.
Passado pouco mais de um mês desde o anúncio da compra, nenhum respirador foi entregue. Segundo a Comunicação do Governo, a empresa adiou por algumas oportunidades a entrega dos aparelhos. “Em virtude de conduta intempestiva da empresa contratada, que não entregou os equipamentos após três prorrogações de prazo, o Consórcio Nordeste decidiu pela rescisão do contrato com a empresa. Dessa maneira, estamos na fase de estorno dos valores pagos a cada um dos estado do Nordeste”, salienta o Governo.
Ainda segundo a nota oficial, os recursos para compra de tais respiradores, objeto de rateio ao Consórcio, advém do tesouro estadual, o que reforça a urgência na resolução do distrato entre o Consórcio e empresa para utilização dos recursos em outra linha de combate à pandemia.
por João Paulo Schneider