Recebi aposentadoria e FGTS, mas sempre fui isento; devo declarar o Imposto de Renda este ano?
junho 29, 2020Dúvida do leitor: Neste ano de 2020, me aposentei com salário de R$ 1.300. Saquei R$ 17 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebi do INSS R$ 11 mil de atrasados. Preciso ou não declarar este ano? Porque nunca precisei fazer declaração de IR.
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:
Você não estaria obrigada a declarar, levando em conta apenas as informações dos rendimentos tributáveis recebidos neste ano. Lembrando que está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2020, ano-calendário 2019 (DIRPF 2020), o contribuinte que recebeu rendimentos desta natureza superiores a R$ 28.559,70.
Mas é aconselhável consultar as demais condições de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2020. Entre as mais importantes está a que obriga a declarar quem teve bens de valores superiores a R$ 300 mil no ano passado.
No entanto, mesmo não obrigada a declarar, seria interessante fazer a DIRPF 2020, caso tenha restituição de IR ou para eventual futura comprovação de renda, caso necessite de um empréstimo, por exemplo.
Se optar pela declaração, baseie-se nos informes de rendimentos de 2019, fornecidos pelas fontes pagadoras.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas
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