Portaria regulamenta pagamento de benefício emergencial para contratos reduzidos

Portaria regulamenta pagamento de benefício emergencial para contratos reduzidos

abril 24, 2020 Off Por Today Newsroom

Carteira de trabalho
Carteira de Trabalho (Fotos Públicas)

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que será pago a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020.

Custeado pela União, o benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. As regras valem para os contratos de trabalho iniciados até 1º de abril de 2020 e informados no eSocial até 2 de abril de 2020. Segundo o governo, o investimento do programa pode chegar a R$ 51,2 bilhões.

A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.

De acordo com a portaria, o benefício do governo não será pago para empregados não sujeitos a controle de jornada e para aqueles que recebem remuneração variável “caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”.

A portaria confirma que o valor do benefício será calculado tendo como referência o valor base do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e lista os parâmetros a serem seguidos por faixa salarial, além dos respectivos porcentuais. Além disso, o texto formaliza que o empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito a um auxílio emergencial correspondente a três parcelas mensais de R$ 600.

“Para a habilitação do empregado ao recebimento do BEm, o empregador informará ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo”, estabelece o ato.

“A informação do acordo para recebimento do BEm deverá ser realizada pelo empregador exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem”, acrescenta.

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