Pix: pessoas físicas e empresários individuais não serão cobrados para usar serviço, mas BC define duas exceções
outubro 1, 2020SÃO PAULO – O Banco Central publicou uma resolução (n° 19) nesta quinta-feira (1) que detalha regras sobre o funcionamento do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do BC, que entra em funcionamento em 16 de novembro. No entanto, algumas informações da resolução geraram dúvidas sobre as taxas cobradas e a autoridade ainda não se manifestou para esclarecer.
O texto confirma algumas informações que o BC já tinha divulgado. Entre elas, a isenção de taxas para pessoas físicas nas transferências via Pix. A autoridade monetária já havia informado que o serviço seria gratuito para pessoas físicas tanto no envio, como no recebimento de valores, mas agora incluiu também os empresários individuais na mesma categoria.
Conforme já havia sido informado, pessoas jurídicas poderão ser cobradas pelos agentes financeiros no processo de envio e recebimento de recursos pelo Pix. Essa possibilidade se mantém e o BC confirma que a taxa cobrada ficará a critério dos bancos e que a autoridade não vai interferir na decisão, assim como não interfere nas tarifas aplicadas em outras operações hoje. Algumas bancos, porém, já disseram que vão isentar as empresas dessa taxa.
A principal novidade trazida pela resolução é a inclusão de duas exceções à regra de isenção de tarifas para pessoas físicas.
Na primeira delas, a resolução do BC diz que a isenção para pessoas físicas “não se aplica às transações realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.” Ou seja, se o Pix estiver disponível pelo app ou internet banking, mas o cliente optar por fazer a transferência por telefone ou atendimento presencial, pode haver cobrança.
E a segunda exceção diz que a instituição financeira pode cobrar tarifa de: “pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de recebimento de recursos, com a finalidade de compra”.
Nessa segunda exceção não ficou claro qual regra prevalece: a isenção de tarifa para pessoa física em qualquer caso, seja na transferência ou no pagamento, como o BC já havia informado, ou se com essa nova exceção os pagamentos (as tais transações com finalidade de compra, nas palavras do BC), a taxa poderia ser cobrada.
O BC informou que, em breve, vai detalhar essas informações e como elas vão funcionar na prática. Não está claro ainda se na categoria “empresários individuais” estão incluídos apenas os microempreendedores individuais (MEIs) ou se, além deles, os trabalhadores informais também se enquadrariam nessa regra.
O InfoMoney entrou em contato com o BC para confirmar a informação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.