Não terminou a declaração do Imposto de Renda? Envie incompleta e evite multas
maio 31, 2023A entrega da declaração do Imposto de Renda termina hoje às 23h59 (horário de Brasília). O risco de deixar o envio para o “último minuto” é aumentar as chances de erro no preenchimento ou se deparar com a falta de documentos importantes. Apesar disso, é consenso entre os especialistas em IR que é melhor entregar a declaração incompleta do que pagar uma multa pelo envio fora do prazo.
Adriana Alcazar, contadora e sócia da Seteco consultoria, ressalta que enviar dentro do prazo é crucial para que o contribuinte não pague a multa, que é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a ser pago.
Além disso, se o contribuinte enviar as informações fora do prazo e também tiver imposto a pagar ao finalizar a declaração, pagará o imposto com multa e juros.
“Não deu tempo de terminar? Entregue de qualquer maneira. Utilizar a pré-preenchida é uma boa saída para ter parte do preenchimento feito“, orienta também Ana Paula Salvatori, contadora especialista em IR da Razonet, empresa de contabilidade.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.
Para quem atrasar o envio da declaração, a multa será cobrada e, se o pagamento não for feito, os problemas só aumentam. Exemplo: o CPF do contribuinte pode ficar irregular. Nesta situação, o titular fica impedido de fazer financiamentos, viajar ao exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
Enviei, mas preciso complementar dados
Considerando o prazo apertado, após enviar a declaração incompleta, o próximo passo é fazer a retificação, que não tem custo ao contribuinte.
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“Neste caso é recomendável fazer a entrega e a retificação logo em seguida. Busque os documentos necessários e efetue a retificação para ficar regular junto à Receita Federal”, pontua Alcazar.
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, acrescenta que quando a retificação é realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. “Por isso, o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, diz.
O contribuinte pode fazer a retificação sempre que precisar, sem punições. Porém, se tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação, é como se ele entregasse um novo documento. Nesse caso, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista e receberá sua restituição mais tarde.
Outra dica importante é prestar atenção nas deduções legais permitidas.
“Se o contribuinte não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção ‘por deduções legais’”, diz Amorim.
Por isso, mesmo dentro do prazo apertado, é importante checar qual o melhor tipo de tributação na hora de declarar.
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Saiba como retificar
O processo de retificação é simples e o contribuinte precisará do número do recibo da declaração enviada. Com essa informação é possível fazer a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal ou mesmo pelo programa do IRPF deste ano.
Veja um passo a passo no vídeo do InfoMoney: