Na declaração de IR, lucros e prejuízos com ações negociadas em corretoras diferentes se somam?
junho 29, 2020Dúvida de leitor: “Tenho conta em duas corretoras. Na declaração de Imposto de Renda, tenho que juntar os valores operados em ambas as contas para chegar no resultado final de lucro e prejuízos e também para saber o valor total das vendas? Além disso, comecei a operar em agosto de 2019 e nos quatro primeiros meses tive prejuízo de R$ 4.200. Em dezembro tive lucro de R$ 2.200. Então, meu prejuízo acumulado para a declaração é de R$ 2 mil?”
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:
Sim, o controle das operações de compra e venda para quem opera no mercado de ações deve ser feito mensalmente, considerando as compras e vendas de forma consolidada; no seu caso, considerando as operações efetuadas nas duas corretoras.
Calcule o custo médio de aquisição, que corresponde a uma média dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de ações compradas a cada preço.
Ou seja, se você comprar um lote de 100 ações da empresa ‘A’ a R$ 10 cada uma (total = 100/R$ 1 mil), já incluídas as taxas, e posteriormente adquirir mais 50 ações da mesma empresa a R$ 15 cada uma (total = 50/R$ 750), também já incluídas as taxas, você terá no total 150 ações da empresa ‘A’ pelo valor total de R$ 1.750, sendo o valor unitário de cada ação igual a R$ 11,67 (R$ 1.750/150 papéis).
Quanto à segunda pergunta, você está correto; o seu prejuízo em ’31/12/2019′ é de R$ 2 mil. O prejuízo apurado deverá ser indicado na ficha ‘Renda Variável’ da sua declaração e poderá ser compensado com ganhos líquidos registrados nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.
Os ganhos ou prejuízos líquidos auferidos em cada mês devem ser reportados na Ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade’.
Em cada linha deve ser consolidado o total dos ganhos líquidos ou perdas com as diversas operações realizadas no mesmo tipo de mercado, no respectivo mês.
Se apurado prejuízo líquido em determinado mês, você deverá informá-lo com o sinal de negativo (-) à esquerda. No seu caso, como ainda havia prejuízo a compensar em dezembro de 2019, lembre-se de carregá-lo para a sua DIRPF 2021 (ano-base 2020), repetindo o valor negativo a partir do mês de janeiro até que seja totalmente compensado (veja em detalhes como declarar ações e outros investimentos).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas
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