Mudanças no Ipesaúde entrarão em vigor no dia 1º de julho

Mudanças no Ipesaúde entrarão em vigor no dia 1º de julho

junho 26, 2023 Off Por Today Newsroom

Ipesaúde (Foto: Ascom)

As mudanças no Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) anunciadas no último dia 14 de junho entrarão em vigor no dia 1º de julho. A diretora da autarquia alega um déficit financeiro de aproximadamente R$200 milhões e, por isso, a necessidade de reestruturação que inclui alteração na contribuição do sistema de coparticipação e na contribuição de servidores e pensionistas do estado passa de 4% para 6% da remuneração.

A aprovação do projeto de lei que trouxe as modificações gerou protestos por parte das Centrais Sindicais e críticas dos deputados de oposição, além de dúvidas nos beneficiários. A instituição divulgou novos esclarecimentos. Confira abaixo:

O que muda com a proposta de reestruturação do Ipesaúde?

São várias as alterações trazidas pela nova lei, entre elas os novos valores de contribuição que passarão a ser adotados tanto para os titulares como para os dependentes. A contribuição mensal dos titulares será no percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o total do somatório das remunerações, proventos ou pensão, cuja contribuição deve ser descontada em folha de pagamento.

Já a contribuição mensal dos beneficiários-dependentes descritos no art. 14, inciso II, da Lei (pai e mãe, desde que não tenham rendimentos próprios e não sejam beneficiários contribuintes do Ipesaúde), será no percentual de 8% (oito por cento), calculado sobre o total do somatório das remunerações, proventos ou pensão do titular, cuja contribuição deve ser descontada em folha de pagamento.

Para os demais beneficiários-dependentes descritos no art. 14 da norma os valores pagos obedecem aos percentuais estabelecidos em tabela.

Os beneficiários-contribuintes do Ipesaúde decorrentes da celebração de Convênios, pagam a tabela de valores fixos por faixa etária.

A Contribuição Patronal é paritária a dos beneficiários titulares e equivale ao percentual de 6%, em termos de valores o Governo de Sergipe, por exemplo, vai passar a investir cerca de R$ 14 milhões, o que simboliza um aumento de quase R$ 5 milhões a mais no valor investido atualmente, que é de R$9 milhões.

Também foi instituído pela legislação o reajuste das contribuições, cujo valor das mensalidades e a tabela de valores previstos nos Anexos II e III da lei podem ser reajustados anualmente, até o limite do IPCA-E ou índice inflacionário que o substitua, a ser definido pelo Conselho Deliberativo do Ipesaúde. Fica estabelecido o mês de fevereiro de cada ano como data-base para aplicação de possível reajuste financeiro nas contribuições dos beneficiários do Instituto, passando o valor reajustado a vigorar no mês subsequente.

Outra mudança estabelecida pela nova legislação foi em relação à introdução de fatores moderadores e coparticipação.

A proposta já foi aprovada?

O Projeto de Lei Nº 220/2023, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), no dia 1º de junho. O governador do Estado, Fábio Mitidieri, sancionará a lei no próximo dia 30 de junho, devendo a norma entrar em vigor em 1º de julho.

Quando as mudanças começarão a valer?

As mudanças começarão a valer em julho, inclusive o desconto do novo valor será realizado a partir do salário que será recebido pelo servidor neste mês.

O que muda para os contratos com prefeituras e câmaras conveniadas?

Somente o valor do reajuste, que será realizado de acordo com tabela instituída pela nova legislação.

Como saber qual valor será pago após a mudança da lei?

Acompanhe a tabela com os valores instituídos pela Lei Nº 220/2023 e saiba o percentual correspondente a cada caso.

Quais são os fatores moderadores?

Os fatores moderadores foram previamente instituídos de acordo com o Art.45 da lei. Dessa forma, os beneficiários do Ipesaúde, titulares e dependentes, terão direito a prestação dos serviços assistenciais à saúde, respeitando alguns fatores moderadores em relação a consultas médicas, consultas para acompanhamento de pré-natal, atendimentos de urgência e emergência, exames e procedimentos laboratoriais simples, exames e outros serviços de apoio diagnóstico, acupuntura, nutrição, endoscopia digestiva diagnóstica, endoscopia digestiva cirúrgica, eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma, Mapa 24 horas e Holter, eletroencefalograma e fonomecanocardiografia, computadorizada, ressonância magnética e densitometria óssea e ultrassonografias. Confira a tabela abaixo.

Caso seja ultrapassado o número de procedimentos acima detalhado, o beneficiário deverá realizar o pagamento de 20% do valor de cada procedimento, a título de coparticipação, em conformidade com as tabelas de valores adotadas pelo Ipesaúde, limitado ao valor de R$ 30,00.

O que muda para os portadores de doenças crônicas?

Conforme o Art. 50 da legislação, não haverá cobrança de coparticipação em casos de tratamento de doenças crônicas e permanentes, bem como para internação hospitalar e os procedimentos não elencados no Art. 45 da Lei, que trata dos fatores moderadores. Dessa forma, os doentes crônicos, como hipertensos e diabéticos, que têm por necessidade procurar a assistência médica com mais frequência, serão periciados pela equipe médica do Ipesaúde, cadastrados no sistema como beneficiários portadores de doenças crônicas e serão isentos dos fatores moderadores. Eles poderão fazer tantas consultas e exames quantos forem necessários.

Com informações do Ipesaúde

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