Lei que obriga psicólogos nas escolas ganha apoio na CMA

Lei que obriga psicólogos nas escolas ganha apoio na CMA

março 19, 2021 Off Por Today Newsroom

Lei que obriga psicólogos e assistentes sociais nas escolas ganha apoio da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da CMA (Foto: divulgação/CRP)

Em reunião virtual, na última segunda-feira,15, foi aprovado requerimento do vereador José Joaquim Santos Nascimento (Joaquim da Janelinha/PROS), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), que trata sobre a lei nº 13.935/2019, que prevê inserção de profissionais da Psicologia e Serviço Social nas escolas da rede básica de ensino.

O requerimento é resultado de reunião ocorrida em 2 de março quando o  Conselheiro Presidente do CRP19, Naldson Melo e os coordenadores do GT Psicologia Escolar e Inclusão, Conselheiro Marcus Paulo Argolo e a Conselheira Kezyane de Menezes estiveram com o parlamentar para  apresentar argumentos sobre a importância e o papel do psicólogo escolar dentro da educação básica, quais são as atividades exercidas e, nesse contexto, as dificuldades existentes na escola pública e com isso buscar apoio da Câmara de Aracaju  para o cumprimento da Lei 13.935/2019.

Para segunda-feira, 22, já está agendada uma nova reunião com representantes do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe para discutir o assunto.  Integram a Comissão de Educação, Cultura e Esportes/CMA, os parlamentares Joaquim da Janelinha/PROS (presidente), Binho/PMN (secretário), pastor Diego (PP), professora Ângela Melo (PT) e Savio Neto de Vardo da Lotérica (PSC).

Lei nº 13.935/2019

Publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2019, a Lei n.13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

De acordo com o texto, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

A lei define ainda que os sistemas de ensino têm um ano para implantar o serviço nas escolas da rede. Desde a promulgação da lei, os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social estão mobilizados em prol da implementação e garantia de inserção de psicólogas (os) e assistentes sociais na educação básica.

Fonte: CRP com assessoria parlamentar

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