Justiça derruba exigência de CPF regular para auxílio emergencial
abril 16, 2020SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm um prazo de 48h para deixar de exigir CPF regular no cadastramento de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Federal da 1ª Região na noite de quarta-feira (15).
O governo agora estima que algo entre 70 e 75 milhões de brasileiros recebam o auxílio, o que representa 40% da população em idade ativa do país.
Mas quem não está no Cadastro Único do governo ou no banco de dados do Bolsa Família vê dificuldade em se cadastrar nos meios fornecidos – aplicativo e site – em parte por pendências encontradas no CPF, que, pela definição original, precisa estar regularizado para efetivação do pagamento.
Desde o início do cadastramento para o auxílio, unidades da Receita apresentam filas de brasileiros atrás de regularizar sua situação, contrariando recomendações de distanciamento social.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão, ajuizada pelo governo do Pará. O juiz afirma que a exigência não poderia constar em decreto, mas somente em lei aprovada no Congresso.