
IR 2021: download de aplicativo para entrega da declaração será liberado nesta quinta-feira, diz Receita Federal
fevereiro 24, 2021
SÃO PAULO – A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que o download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para 2021 será disponibilizado nesta quinta-feira (25). O anúncio foi feito durante coletiva para anunciar as regras para entrega da declaração do IR 2021, referente ao ano-base de 2020.
O aplicativo poderá ser baixado a partir desta quinta-feira em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema, e nos computadores na página oficial da Receita Federal. Ainda segundo a Receita Federal, um novo site para acompanhamento do IR 2021 também será lançado.
Como vai funcionar o IR 2021
Deve entregar a declaração o contribuinte que recebeu no último ano rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês. O valor deve incluir o décimo terceiro terceiro. Também devem preencher a declaração quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
A entrega da declaração não foi adiada não foi adiada neste ano, como aconteceu em 2020. A temporada de entrega das declarações em 2021 vai de 1º de março a 30 de abril. A Receita Federal também informou que irá manter o modelo do calendário de restituição adotado em 2020, com o primeiro lote da restituição sendo pago mais cedo, em 31 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Antes de 2020, os lotes eram pagos entre junho e dezembro. Quem entrega a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Neste ano, há uma mudança em relação ao recebimento do Auxílio Emergencial. Aqueles que receberam o benefício são obrigados a declarar caso os rendimentos tributáveis totais tenham ultrapassado o valor de R$ 22.847,76 em 2020. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte que recebeu o benefício concedido pelo governo durante a pandemia e teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial por ele e seus dependentes. Para consultar informações sobre como realizar a declaração do benefício e sua devolução, a Receita Federal criou uma página própria para o assunto.
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