Ipesaúde deve realizar exames da Covid-19 e tratamento nos usuários
agosto 5, 2020A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Ipesaúde para garantir aos usuários tratamento médico e exames de Covid-19, independentemente de carência e inadimplência.
O magistrado da 3ª Vara Cível de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Ipesaúde promova, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a realização dos exames diagnósticos e tratamento médico pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência nos casos de contágio ou suspeita do novo coronavírus, bem como a criação de canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública – via e-mail, telefone e whatsapp – a fim de solucionar casos individuais.
Além disso, na decisão judicial, vedou-se a interrupção da prestação de serviços aos beneficiários do plano de saúde do IPES, podendo este se utilizar de meios alternativos de cobrança, a exemplo do parcelamento de débitos e da postergação da data de vencimento.
Reclamações
Nos pedidos, a Defensoria Pública salienta que o Núcleo do Consumidor vem recebendo diversas reclamações acerca da dificuldade de realização de exames de detecção do novo coronavírus, desde a superação de três dias úteis previsto na Resolução da ANS nº 259/2011, bem como a inobservância da necessária imediatidade nos casos de urgência e emergência.
“Recebemos muitas reclamações de consumidores que alegam que o Ipesaúde vem se negando a fazer os exames, bem como tem feito cobranças de valores para realização dos exames ligados ao coronavírus, mesmo se tratando de cobertura obrigatória”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.
A assessoria de comunicação do Ipesaúde informou que o órgão vai cumprir integralmente a decisão.
Fonte: Defensoria Pública de Sergipe