Imposto de Renda 2020: aposentados têm direito a quais isenções?
junho 16, 2020Dúvida do leitor: Em 2019 completei 65 anos e como já estou aposentado veio um valor no meu informe de rendimentos do INSS que declarei como isento de tributação. Em setembro de 2019 rescindi o meu contrato de trabalho. Minha dúvida é se eu também não deveria ter sido informado no meu informe de rendimentos da empresa sobre algum benefício que é isento em função de eu ter completado 65 anos.
Resposta de Valdir Amorim*:
Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2020, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
No comprovante de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada no campo 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho) devem ser informados como rendimentos tributáveis, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Assim, o único benefício que o aposentado tem direito à isenção, a partir do mês em que completar 65 anos de idade, é sobre os proventos recebidos da aposentadoria, até o limite de R$ 1.903,98 mensais, e de R$ 24.751,74 anuais, os demais rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que excederem esses valores, são tributáveis.
*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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