O Decreto Nº 40.588 divulgado nesta segunda-feira, 27, pelo Governo do Estado, autorizando a reabertura gradual de algumas atividades comerciais, também tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória por toda a população em Sergipe.
De acordo com o decreto, a população em geral deverá utilizar a máscara durante circulação externa, em especial: condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado; nos ambientes de trabalho; e em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.
O governador não detalhou as punições, mas disse que poderão haver medidas contra aqueles que desrespeitarem as regras. “O Código Penal estabelece meios para que haja punições. Acho que é da consciência de cada um. Quando a gente diz que é obrigatório, é para ver se pega na cabeça das pessoas a importância da máscara. Não vou orientar, nem determinar que saiam puxando a orelha de quem quer que seja, mas medidas poderão ser adotadas”, comenta Belivaldo Chagas.
Por Verlane Estácio