Companhias em recuperação judicial podem ter novo plano de pagamento

Companhias em recuperação judicial podem ter novo plano de pagamento

abril 1, 2020 Off Por Today Newsroom

Diante da crise gerada pelo novo coronavírus e seu impacto no caixa das empresas, integrantes do Judiciário e do Legislativo prepararam medidas de socorro na área de recuperação judicial e falência. Em comum, nas duas frentes, está a possibilidade de empresas em recuperação judicial apresentarem novo plano de pagamento aos credores em razão dos choques econômicos da covid-19.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 31, uma recomendação que abre essa chance às empresas. O documento orienta que os juízes autorizem a apresentação de um novo plano aos credores quando ficar comprovado que a empresa teve sua capacidade de cumprir as obrigações reduzida em razão da doença. É necessário que o negócio estivesse seguindo o cronograma de pagamentos antes da decretação de estado de calamidade, que ocorreu no último dia 20.

O Congresso também pode votar medida similar à recomendada pelo órgão do Judiciário. Relator do projeto de lei que atualiza as regras de recuperação judicial e falência, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) pretende apresentar medidas emergenciais tanto para evitar que empresas precisem entrar em recuperação judicial, como para auxiliar aquelas que já estão nessa situação.

Integrante do grupo de trabalho que auxiliou o deputado sobre o tema, o juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, explicou que uma das ideias é que as empresas possam apresentar um novo plano incluindo as dívidas que são posteriores ao momento em que entrou com o pedido de recuperação na Justiça – algo que a lei não permite hoje.

“Seria possível repactuar tudo de novo, porque a situação gerada pelo novo coronavírus é absolutamente anormal”, explicou o magistrado.

Medida considerada preventiva, para evitar que empresas precisem entrar com pedidos de recuperação, o grupo também sugeriu a suspensão de dívidas durante um período de três meses. Nesse prazo, as empresas poderiam ter tempo para negociar com seus credores sem a “pressão” das execuções.

Se o período não for suficiente e a empresa conseguir comprovar que seu faturamento caiu 30% ou mais em comparação ao mesmo trimestre do ano passado, ela poderá pedir na Justiça por mais dois meses, abrindo espaço para uma negociação coletiva.: “A negociação é livre e será apenas supervisionada pelo Poder Judiciário. Esperamos que essa ajuda seja suficiente para preservar a grande maioria dos negócios que são viáveis.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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