
Como declarar a Poupança no Imposto de Renda 2022
fevereiro 16, 2022
Após bater recorde de captação em 2020 (R$ 166,3 bilhões), os saques na caderneta de poupança voltaram a superar os depósitos em 2021. Segundo o Banco Central, o saldo na caderneta ficou negativo em R$ 35,497 bilhões no ano passado.
O movimento de saída da modalidade reflete também a performance da poupança: com a taxa básica de juros, a Selic, em 10,75% ao ano (a.a.), cenário atual, a poupança rende 7,58% a.a., 100% do CDI chega a alcançar 8,87% a.a.
Ainda assim, milhões de brasileiros deixam seu dinheiro na modalidade. Um dos atrativos é a isenção de impostos por parte da Receita Federal.
Mas não se esqueça: o investidor precisa declarar no Imposto de Renda se tiver na carteira valores aportados na poupança.
Por que é preciso declarar se a poupança é isenta?
Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração em 2022 é obrigatória a inclusão de todos os rendimentos para não cair em malha fina.
Uma das finalidades do documento anual é apurar o valor do IR devido ou a ser restituído, além de identificar como o patrimônio foi constituído e onde os recursos recebidos foram aplicados.
“Ou seja, os rendimentos isentos também justificam o acréscimo patrimonial do contribuinte”, diz Valdir Amorim, consultor tributário do IOB.
Assim, devem ser declarados os bens, direitos e dívidas existentes em 31.12.2021, e os rendimentos recebidos, tributáveis ou não, durante o ano de 2021.
Vale lembrar que as pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 20201 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual de 2022.
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Passo a passo para declarar poupança no Imposto de Renda
Primeiro informe o saldo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “41 – Caderneta de Poupança”.
- Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, ou seja, o valor total, além das informações da instituição financeira em que o investimento foi aplicado. Vale lembrar que o saldo das contas de poupança superiores a R$ 140,00 e existentes em 31.12.2021 e 31.12.2020 devem ser informados.
- Informar também o tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação.
Depois, informe os rendimentos:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e informe os valores recebidos durante o ano junto com CNPJ e nome da fonte pagadora.
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