Caixa antecipa pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600
abril 20, 2020SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) a antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600.
Nesta segunda, serão creditados os pagamentos para 6.154.392 pessoas, entre beneficiários do Bolsa Família e inscritos via aplicativo e site, que vão receber por meio de poupança digital da CEF. Até às 16h desta segunda, 42,2 milhões de cidadãos já haviam se cadastrado para receber o benefício, segundo o banco.
Pedro Guimarães, presidente do banco, apresentou o novo calendário. O pagamento da segunda parcela começaria no próximo dia 27, mas agora será na próxima quinta-feira (23). Veja como ficou o cronograma:
Dia | Quem recebe |
Quinta-feira (23) | nascidos em janeiro e fevereiro |
Sexta-feira (24) | nascidos em março e abril |
Sábado (25) | nascidos em maio e junho |
Segunda-feira (27) | nascidos em julho e agosto |
Terça-feira (28) | nascidos em setembro e outubro |
Quarta-feira (29) | nascidos em novembro e dezembro |
O auxílio emergencial de R$ 600 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo na tentativa de mitigar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Vale lembrar que para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Cumprindo todos esses requisitos, receberão o auxílio os candidatos que se enquadrem em uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
- Ser trabalhador intermitente com vínculo inativo;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.