Alese aprova criação da Escola de Saúde Pública do Estado de Sergipe
julho 30, 2020Na Sessão Extraordinária Remota de hoje, 30, realizada pela Casa Legislativa de Sergipe, os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária do Governo de Sergipe, PL nº 199/2020, que cria a Escola de Saúde Pública do Estado de Sergipe (ESP/SE).
De acordo com justificativa do governador Belivaldo Chagas, o Projeto de Lei harmoniza-se com o compromisso assumido no Plano Estratégico do Governo do Estado de Sergipe para o período de 2019 a 2022, no qual elencou-se como estratégia fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde tendo como foco a valorização e qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus processos de trabalho, por meio da Publicação da Lei de criação da Escola de Saúde Pública de Sergipe.
O texto da matéria frisa que a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou à época, ano 2007/2008, um conjunto de onze leis que configuraram a Reforma Sanitária e Gerencial do SUS de Sergipe. Dentre os documentos que integram o arcabouço legal da Reforma Sanitária do SUS de Sergipe, destaca-se a Lei nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, que dispôs sobre a autorização para criação da Fundação Estadual de Saúde ( FUNESA),que possibilitou à Secretaria de Estado da Saúde(SES), planejar, demandar e encomendar atividades educativas, para os trabalhadores e o controle social do SUS, nos mais diversos formatos (cursos livres, oficinas, capacitações, aperfeiçoamentos) e, ainda, manter a Escola Técnica do SUS em Sergipe (ETSUS/SE), com a oferta de cursos livres e técnicos. No entanto, os processos formativos em nível lato sensu somente foram viabilizados mediante parcerias com a Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Atualização de nivelamento
Segundo o líder do governo, Zezinho Sobral (Pode) a nova propositura do governo observa a necessidade promover adequações na legislação estadual atual, mediante a revogação da Lei 5.215 de 12 de dezembro de 2003, que instituiu a ETSUS/SE, de modo a possibilitar que a criação da Escola Escola Estadual de Saúde Pública – ESPSUS/SE, tendo a Fundação Estadual de Saúde como sua mantenedora e, ainda, alterar e revogar dispositivos da Lei 6.348, que dispôs sobre a autorização para criação da Fundação Estadual de Saúde (FUNESA), em face da transformação da ETSUS/SE em ESP/SE.
“Além dos cursos desenvolvidos atualmente, com a criação da ESPSUS/SE, a FUNESA estará habilitada a ofertar com autonomia de planejamento e certificação, cursos tecnológicos e de pós-graduação (“Lato sensu” e “Stricto sensu”), promovendo um significativo avanço no âmbito da qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde”, esclareceu Zezinho Sobral.
De acordo com a matéria, o Projeto de Lei em destaque harmoniza-se com o compromisso assumido no Plano Estratégico do Governo do Estado de Sergipe para o período de 2019 a 2022, no qual elencou-se como estratégia fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde tendo como foco a valorização e qualificação dos trabalhadores do SUS e de seus processos de trabalho, por meio da Publicação da Lei de criação da Escola de Saúde Pública de Sergipe.
Ainda, vindo a fortalecer o papel da FUNESA como espaço de formação e educação e como efetivo instrumento da Secretaria de Estado da Saúde – SES para o planejamento e execução da Política Estadual de Educação Permanente, a partir da institucionalização da Escola de Saúde Pública do Estado de Sergipe.
Fonte: Alese