Caixa anuncia isenção de taxa de abertura de crédito para empresas que aderirem ao Pronampe
julho 6, 2020SÃO PAULO – A Caixa anunciou a isenção da cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) da linha de crédito Giro Caixa Pronampe (Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) nesta segunda-feira (6).
Pedro Guimarães, presidente da Caixa, explicou que a tarifa vinha sendo efetivada no momento da contratação, como acontece com todos os produtos de crédito do banco. Clientes que já efetivaram o contrato terão devolução efetuada pela Caixa na conta da empresa.
Criada para auxiliar os micro e pequenos empresários durante a crise do novo coronavírus, a nova linha oferece empréstimos limitados a 30% da receita anual registrada pela empresa em 2019. As contratações podem ser realizadas em até três meses. O prazo pode ser estender por até mais três meses, se necessário.
A opção é destinada às MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas.
Segundo o banco, desde que o Pronampe foi anunciado, em 16 de junho, foram contratadas mais de 18,3 mil operações de crédito, que somam mais de R$ 1,3 bilhão.
Condições do Pronampe
Pelo Giro Caixa Pronampe, os financiamentos têm prazo total de 36 meses, sendo oito meses de carência para começar a pagar e financiamento em 28 parcelas. A taxa de juros anual máxima é igual à Selic (atualmente em 2,25% ao ano) mais 1,25% ao ano.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolados ou associados ao investimento.
“Dessa forma, além de poderem realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos, as micro e pequenas empresas também poderão utilizar os recursos para despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros. O programa proíbe o uso dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio”, afirmou Guimarães.
Além disso, as empresas assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei n° 13.999/2020, no período compreendido entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Para saber mais sobre as regras do Pronampe, clique aqui.
Segundo a Caixa, aproximadamente 70% da demanda pela linha de crédito recebida pelo banco é proveniente de clientes que ainda não possuíam relacionamento com a CAIXA.