Covid-19: ação pede que planos façam exames independente de carência
julho 1, 2020A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face das operadoras de planos de saúde Unimed, Hapvida, Plamed e Ipesaúde, para que promovam a imediata liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, bem como do tratamento médico, inclusive internação, em caso de suspeita e confirmação do coronavírus (Covid-19), quando prescritos pelos médicos, pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência.
“Os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 devem ser considerados urgências médicas, de forma a ser feito o diagnóstico e realizado o tratamento médico, de acordo com a prescrição, tendo em vista o avanço rápido da doença na pessoa e também o fácil contágio social, uma vez que não pode ser alegada a carência para negar o atendimento’’, pontuou a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.
De acordo com a defensora pública, a Defensoria pleiteia a vedação da interrupção da prestação dos serviços pelos planos de saúde em razão de inadimplência ocorrida durante a pandemia. “Por conta do efeito econômico negativo decorrente da pandemia, muitas pessoas, antes regularmente adimplentes, tiveram sua capacidade financeira reduzida, atingindo até o pagamento de mensalidades do plano de saúde. Por isso, pede-se que o plano não interrompa o contrato’’, ressaltou Augusta Bezerra.
Nos pedidos, a Defensoria requer que os planos utilizem meios alternativos de cobranças dos débitos e não interrompam os contratos, além de que promovam a liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, quando prescritos, em três dias úteis, consoante as Resoluções nº 453, 457 e 458 da ANS.
A defensora pública explica que há três resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) que incluem no rol de procedimentos obrigatórios exames diagnósticos da Covid-19. “O último exame a ser incluído pela ANS foi o sorológico para auxiliar na detecção do novo Coronavírus. Assim, havendo prescrição médica, não pode o plano negar a cobertura da realização do exame diagnóstico’’, salientou Augusta Bezerra.
Planos de saúde
A Unimed Sergipe declarou que não foi intimada formalmente sobre a decisão e que assim que esta ocorrer, providenciará o cumprimento da determinação e verificará as medidas judiciais que serão adotadas.
O Ipesaúde informou que já oferta exames e tratamento para Covid-19 aos seus associados independente de carência.
O Portal Infonet não localizou os representantes da Plamed. A equipe de reportagem está à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
O Hapvida preferiu não se pronunciar e disse que esse tipo de assunto – por afetar todas as operadores de saúde – deve ser tratado pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
A Abramge se pronunciou e explicou que a carência é utilizada mundialmente com o objetivo de garantir que o plano de saúde se mantenha hígido e sustentável, atendendo as necessidades dos beneficiários ao longo do tempo, tanto no período presente quanto futuro; e que é preciso considerar todos os fundamentos técnicos envolvidos na carência, principalmente o mutualismo, que visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde.
Ainda segundo a Abrange, ao contratar um plano de saúde o beneficiário deve ficar atendo a algumas regras para a sua utilização de maneira correta. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que o prazo de carência para os contratos novos pode ser de até 180 dias para a cobertura de exames, por exemplo.
A Abrange destacou também que as operadoras de planos de saúde devem seguir rigidamente as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os contratos estabelecidos entre as partes. Decorrido os prazos de carência contratuais, conforme a Abrange, as operadoras de planos de saúde deverão garantir a realização de todos os procedimentos estipulados em contrato, conforme determinação da ANS.
Com informações da Defensoria Pública