Deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora? Este guia rápido vai te ajudar

Deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora? Este guia rápido vai te ajudar

junho 27, 2020 Off Por Today Newsroom

SÃO PAULO – O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2020 se encerra na próxima terça-feira (30), às 23h59, e cerca de 20% dos contribuintes ainda não enviaram o IR à Receita Federal.

Segundo o último boletim divulgado pelo órgão, até as 17h desta sexta-feira (26), 25.111.822 pessoas já haviam acertado a conta com o Leão – o número representa 78,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.

Deixou para preencher a declaração na última hora ou está com dúvidas? Siga as orientações abaixo para conseguir enviar o documento dentro do prazo e não pagar multa.

Especialmente em 2020, o prazo, que acabaria no fim de abril, foi prorrogado por dois meses por conta da pandemia de coronavírus. A Receita Federal também derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto para junho e reduziu os lotes de sete para cinco, mas não mudou o calendário de restituição dos lotes que foram mantidos.

Para fazer a declaração do IR 2020, você precisa baixar o programa de preenchimento fornecido pela Receita Federal no site do órgão. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

É importante declarar todas as fontes de renda, inclusive as recebidas no exterior. O contribuinte também precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Quem é obrigado a declarar?

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019, como salários e aluguéis, é obrigado a fazer a declaração. Além disso, há outras condições que exigem do contribuinte a declaração do IR, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como seguro-desemprego, superiores a R$ 40 mil, em 2019.

Pessoas físicas residentes no Brasil que, até o final de 2019, eram proprietários de bens que, juntos, superaram R$ 300 mil ou quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, como lucro obtido na venda de imóveis. Também é obrigado a declarar quem fez aplicações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019.

Veja aqui a lista completa de condições. Para ser obrigado a fazer a declaração basta estar enquadrado em apenas uma delas.

Quais documentos você precisa ter para realizar a declaração?

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informes de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.).

A partir deste ano, se tornou obrigatória a inclusão do CNPJ das instituições financeiras nas quais o contribuinte mantém conta corrente e onde tiver aplicações financeiras, principalmente em renda variável, como Bolsas de Valores. Por isso, é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos também são importantes. Assim como os gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis também devem ser reunidos.

Saiba quando optar pela declaração completa ou simplificada

Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode acompanhar no menu à esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá ele pode escolher o que lhe renderá mais imposto a restituir ou um menor valor de imposto a pagar.

No modelo simples, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Já a versão completa permite o abatimento de uma série de gastos da base de cálculo do IR, incluindo os gastos com educação e saúde.

Para ver o que é mais vantajoso, especialistas recomendam informar todas as despesas e receitas e checar qual opção gera o maior benefício no quadro “Resumo da Declaração”, que fica no canto inferior esquerdo do programa.

Quem pode ser seu dependente no IR?

O cônjuge ou companheiro, filho ou enteado com até 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem na faculdade ou curso técnico) podem ser incluídos. Quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, o filho ou enteado, em qualquer idade, pode ser incluído.

A depender da situação, irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou até 24 anos, se estiverem na faculdade ou curso técnico.

Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 podem ser incluídos como dependentes, além de sogros e sogras, desde que a declaração do casal seja feita em conjunto.

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial também entra na regra de dependentes no Imposto de Renda.

Com a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 é possível ter um abatimento no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente. Despesas com educação, previdência privada e saúde podem ser informadas na declaração do IR para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Despesas com educação, própria ou dos dependentes permitem um abatimento de até R$ 3.561,50 por pessoa. As despesas com previdência privada complementar podem ser descontadas até o equivalente a 12% da renda tributável. Já as despesas médicas podem ser abatidas integralmente, com exceção de medicamentos, vacinas, óculos e despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por exemplo.

Como declarar seu imóvel

O contribuinte que comprou, vendeu, doou ou herdou um imóvel em 2019 precisa informar no Imposto de Renda. No documento enviado para a Receita Federal é necessário declarar seus imóveis, bem como eventuais transações envolvendo o patrimônio.

No caso de financiamento, é necessário incluir em qual banco ou instituição financeira foi realizado o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam a ser pagas. A declaração do imóvel financiado é feita na ficha de “Bens e Direitos”, não é preciso informar nada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Contribuintes que eram incluídos como dependentes ou que não eram obrigados a entregar a declaração no ano passado e deverão fazer sua própria declaração neste ano devem informar os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes do ano de exercício da declaração.

Existem outras formas de declarar um imóvel que você pode conferir aqui.

Quais investimentos devo declarar?

Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser informados no momento da declaração ao Fisco.

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de impostos no Brasil, o contribuinte deve inserir todos os investimentos que tinha em carteira em 2019.

Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração. Confira como declarar cada tipo de aplicação aqui.

Aluguéis, pensões, doações e pagamentos de profissionais autônomos precisam ser declarados

O contribuinte também deve informar tudo o que recebeu de forma acumulada, a exemplo de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

O contribuinte tem de informar também todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, eletricistas, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Devem constar ainda os pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Preste atenção

A Receita Federal cruza as informações, então é preciso reunir o máximo de informações possível e se atentar ao preenchimento da declaração para que possíveis erros de digitação não façam você cair na malha fina.

A variação patrimonial incompatível com a renda é outro erro comum que acontece durante o envio da declaração.

Na prática, os gastos devem ser equivalentes à renda declarada. Por exemplo, quando o contribuinte informa o valor total do imóvel ou veículo financiado, quando deveria declarar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas já pagas, a Receita nota que houve uma variação patrimonial grande e pode entender que houve omissão de rendimentos.

Perdeu o prazo?

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Ainda não fez a declaração? Confira este passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para preencher sem errar.

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