As unidades de ensino da rede estadual, neste momento de distanciamento social, devem seguir as recomendações da Vigilância Sanitária na entrega do material didático e complementar. As medidas seguem o Decreto 49.615, de 15 de junho de 2020, e a Portaria n° 2.235/2020, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc).
Entre as recomendações estão a higienização das mãos com sabão ou álcool 70% antes de manusear o material didático para entrega e o uso obrigatório de máscara. A unidade de ensino deverá limitar o número de pessoas em contato com o material, evitando o excesso durante o manuseio. O material deverá estar acondicionado em saco plástico, lacrado e higienizado com álcool a 70% ou solução de hipocloreto de sódio ou água sanitária, com diluição um/10.
Ainda de acordo com as recomendações da Vigilância Sanitária, o servidor da escola que for designado para fazer a entrega deve estar, obrigatoriamente, usando máscara, e com as mãos devidamente higienizadas no ato da entrega.
A escola deverá fazer um rigoroso controle de pessoas, evitando aglomerações e adotando distanciamento de dois metros. Deverá ainda fazer o agendamento prévio para a entrega do material.
Fonte: Seduc