Como declarar no Imposto de Renda ações compradas no mercado fracionário ?
junho 17, 2020Dúvida do leitor: Na ficha de “Bens e Direitos’, preciso declarar separado o que é lote cheio de ABEV3 e fracionário de ABEV3F ou posso declarar a quantidade de ações somando ambas? Além disso, quando fico com valor em trânsito, para receber de um ano para o outro, além de declarar esse valor em “Bens e Diretos”, devo declarar também na ficha de “Isentos e Não Tributáveis”, no caso de dividendos e em “Tributação Exclusiva”, no caso de juros sobre capital próprio (JCP)?
Resposta de Valdir Amorim*:
Antes de começar a declarar ações no Imposto de Renda 2020 o contribuinte deve juntar todas as informações pertinentes às movimentações que fez na Bolsa de Valores no ano-calendário de 2019. Tenha em mãos as Notas de Corretagem, Comprovantes de Rendimentos e os DARFs pagos mês a mês.
Os papéis do mercado padrão e fracionário devem ser informados separadamente. Mas o procedimento para informá-los é o mesmo.
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o ‘código 31 – ações’. No campo ‘Discriminação’ especifique a quantidade de ações por lote, por exemplo: um de dez ações de ABEV3, outro de 50 ações de ABEV3F e um terceiro de mais 100 ações de ABEV3F. Informe separadamente sempre por lotes de cada papel adquirido.
Depois, inclua também o nome da empresa e CNPJ e os dados da corretora utilizada para a compra. No campo “Situação em 31.12.2019” informe a sua posição.
Tanto para ações do mercado padrão quanto para as do fracionário, o que vale na apuração de ganho de capital é o valor pago por lote de aquisição. Por isso, o contribuinte deve lançar em linhas separadas cada lote de ação comprado.
Vale lembrar que se a soma das vendas feitas no mês for inferior a R$ 20 mil os ganhos são isentos de IR, no caso de operações feitas no mercado à vista. Mas acima desse valor, os ganhos são tributados e o imposto deve ser pago no mês seguinte ao da negociação por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade, que não conta com o benefício da isenção.
Já os dividendos são isentos, então basta informar os valores recebidos na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o ‘código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos’.
Os juros sobre capital próprio (JCP) devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’, sob o ‘código 10 – Juros sobre o Capital Próprio’. Para cada ação que o investidor recebeu dividendos, ele deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.”
*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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