Medidas Provisórias e vetos se acumulam no Congresso e testam nova relação de Bolsonaro com o centrão
junho 9, 2020SÃO PAULO – A despeito dos acenos feitos aos partidos do chamado “centrão”, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem enfrentado dificuldades para fazer avançar sua agenda de interesses no parlamento.
De acordo com o sistema de acompanhamento de pautas do Congresso Nacional, as duas casas legislativas acumulam 59 medidas provisórias pendentes de deliberação.
Mesmo com a melhora na relação com os congressistas, a avaliação é que o Palácio do Planalto ainda não conseguiu imprimir o ritmo desejável para sua pauta no Legislativo. Alguns analistas têm dito que o “centrão” vendeu, mas ainda não entregou o que prometeu.
Embora medidas provisórias tenham ganhado rito mais célere durante a pandemia do novo coronavírus, apenas quatro proposições desta natureza editadas neste ano tiveram tramitação concluída, sendo que uma delas perdeu eficácia.
Para os analistas da Arko Advice, ao oferecer espaços no governo para nomes do “centrão”, Bolsonaro conseguiu manter a temperatura controlada e reduzir os riscos de um impeachment no curto prazo. Por outro lado, os acenos não foram suficientes para o avanço de uma agenda.
“A aproximação do governo com o centrão ainda não foi suficiente para agilizar a votação de medidas provisórias de interesse do governo. O bloco ainda se mostra dividido e nem todas as lideranças do grupo foram atendidas”, observam.
Segundo levantamento da própria consultoria, foram feitas, nas últimas semanas, pelo menos 17 nomeações de peso ligadas ao grupo de partidos em órgãos e empresas estatais. Entre os postos estão a diretoria de ações educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Hidrelétrica de Itaipu e a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
A possível recriação do Ministério da Segurança Pública também é cobiçada desde o ano passado pelo “centrão”. Com a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça, o movimento pode ter sido facilitado. Mas o grupo entregará votos no parlamento?
Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MPV 923/2020, que autoriza emissoras de televisão ou de rádio a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas. O texto segue para o Senado Federal.
Mas outras matérias de maior complexidade não encontraram consenso entre os parlamentares e ficaram para a pauta desta semana, que será dificultada pelo feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (11).
Na lista da Câmara dos Deputados estão a MPV 927/2020, que altera regras trabalhistas em função da pandemia; a MPV 932/2020, que reduz as contribuições ao Sistema S; e a MPV 944/2020, que cria um programa de crédito para financiar as folhas de pagamentos de pequenas empresas.
Já o Senado Federal deve se debruçar sobre a MPV 936/2020, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato e estabelece compensação total ou parcial das perdas a partir do seguro-desemprego.
Para os analistas da consultoria de risco político Eurasia Group, a semana mais curta colocará pressão sobre o parlamento para avançar com as medidas relativas ao mercado de trabalho. Os especialistas acreditam que há consenso para a proposição que trata da flexibilização das jornadas e salários. Já as MPVs 927 e 944 tendem a enfrentar mais dificuldades.
Fidelidade à prova
Um dos testes mais aguardados para se avaliara nova relação entre governo e “centrão” está na discussão sobre como será feita a prorrogação da renda básica emergencial, hoje de R$ 600 mensais a trabalhadores formais.
O tema tem sido discutido nos bastidores, mas o parlamento espera que o governo envie sua própria proposta sobre o assunto. O valor dos repasses e a duração do programa serão pontos centrais do debate.
Também são esperados solvancos para quando o Congresso Nacional começar a analisar os vetos presidenciais que se acumulam na mesa. Hoje, há 26 vetos pendentes de deliberação dos parlamentares, sendo que 19 deles estão sobrestando a pauta.
Muitos deles são polêmicos e têm significativos impactos para as contas públicas, o que deverá exigir empenho de articulação do Palácio do Planalto para mantê-los.
Dentre eles, ganha destaque o veto dado por Bolsonaro à ampliação do auxílio emergencial para outras categorias profissionais (motoristas de aplicativos, pescadores, ambulantes, diaristas) e para mães menores de 18 anos. O impacto fiscal é estimado em R$ 9 bilhões.
Outro veto sensível é o que impediu a transferência de R$ 8,6 bilhões do fundo de reservas monetárias a governos estaduais e prefeituras. A ação do presidente pegou atores políticos de surpresa. Neste caso, o risco de derrubada de veto é considerado elevado pelos analistas.
Eis as principais medidas provisórias e vetos na fila:
MEDIDAS PROVISÓRIAS
MPV 927/2020
Estabelece que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, “o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.
O texto autoriza o empregador adotar alternativas de trabalho para preservar empregos e renda. São elas: 1) o teletrabalho; 2) a antecipação de férias individuais; 3) a concessão de férias coletivas; 4) o aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) o banco de horas; 6) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
MPV 932/2020
Reduz alíquotas de contribuições aos serviços sociais autônomos destinados ao Sistema S, excepcionalmente até 30 de junho. Também determina que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
O Sistema S é formado pelo Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar e Sebrae, entidades privadas de interesses de categorias profissionais. O repasse às entidades é previsto na Constituição e a alíquota varia de 0,2% a 2,5%.
O texto vem alimentando divergências entre o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e a equipe econômica do governo. O parlamentar propôs, em seu relatório, diminuir o tempo de redução de 3 para 2 meses e que a redução estabelecida de 50% das alíquotas ocorra apenas no mês de abril. Para maio, ele propôs uma redução menor, de 20%.
MPV 944/2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, abrindo crédito de R$ 40 bilhões para auxiliar empresas e cooperativas, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, no pagamento de dois meses de folha salarial, com limite de R$ 2.090,00 por empregado.
O texto, já em vigor, determina que a União banque 85% do empréstimo e os bancos o restante. Os empréstimos podem ser contratados até 30 de junho, à taxa de 3,75%, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses.
A empresa, por sua vez, assume o compromisso de não demitir, sem justa causa, no período compreendido entre a data de contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela.
O atual modelo tem provocado um efeito conhecido como “empoçamento” dos recursos no sistema financeiro. Apesar de a maior fatia do risco de crédito ser assumida pela União, os bancos têm sido criticados por criar obstáculos para dar acesso aos empréstimos.
Rodrigo Maia indicou intenção de incluir o tema na pauta de votação do plenário nesta semana. Após sucessivas discussões frustradas, os parlamentares tentam construir uma redação de consenso que traga soluções para que as empresas tenham acesso a crédito.
Um dos caminhos em discussão seria deixar o Tesouro Nacional como garantidor de 100% do risco, o que retiraria a preocupação do setor financeiro com a inadimplência em meio à crise.
Para Maia, é necessário trabalhar com celeridade na construção de uma solução para o problema. “Alguma solução vai ter que se encontrada: ou uma redação que melhore o texto ou o governo vai ter que fazer um aporte a fundo perdido”, disse em coletiva de imprensa.
Há ainda discussões para ampliação do prazo para adesão à medida e prorrogação do período do empréstimo. Além da possibilidade de as empresas contratarem crédito para um percentual da folha de pagamento e se comprometerem a manter aquela proporção de funcionários.
MPV 975/2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que abre linhas a empresas de pequeno e médio porte, com receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
O texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos, administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por meio da subscrição adicional de cotas.
O fundo servirá como garantia a empréstimos concedidos por instituições financeiras. Ao contrário da MP 944, o texto não estabelece alíquota fixa para os juros praticados.
A MP também estabelece que “a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito”.
Para Maia, a Câmara também terá de analisar e corrigir erros da proposta. Segundo ele, o texto tem equívocos similares aos da MP que busca conceder crédito a pequenas e microempresas.
“Infelizmente, como todos sabem, apenas uma ínfima parte do dinheiro chegou na ponta. A grande maioria dos empreendedores ainda está sem acesso ao dinheiro. O Parlamento vai corrigir o texto com urgência para que os bancos liberem de uma vez o crédito para os empresários”, disse
MPV 933/2020 (e PL 1542/2020)
O texto suspendia o ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias, em razão dos efeitos da emergência em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. Com isso, o reajuste definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) deixou de ocorrer a partir de 1º de abril para ser aplicado a partir de junho.
Durante a tramitação da proposição, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que amplia a suspensão do reajuste por mais 60 dias e também impede aumento em mensalidade dos planos de saúde por 120 dias. O texto, de autoria do senador Eduard Braga (MDB-AM), pode ser discutido de forma combinada com a medida provisória.
MPV 936/2020
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, que cria medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em uma tentativa para preservar empregos formais.
O texto permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus. Em contrapartida, prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo a trabalhadores com carteira assinada, contratos de aprendizagem ou jornada parcial.
O programa garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
A proposição já foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e hoje tramita no Senado Federal. Pela atual versão, o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia.
O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Em virtude das dificuldades financeiras das empresas que ainda contam com a desoneração da folha de pagamento, o relatório prorroga o fim desse benefício de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.
Com o fim da desoneração, essas empresas teriam de começar a pagar os 20% incidentes sobre a folha de pagamento em vez de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
VETOS
VET 19/2020 – Parcial
Veta parcialmente MPV que destina recursos oriundos da extinção do Fundo de Reserva Monetária aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
VET 17/2020 – Parcial
Veta parcialmente PLP que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que ficou conhecido como “socorro aos estados e municípios”.
VET 13/2020 – Parcial
Veta parcialmente lei que estabelece modificações nas regras do auxílio emergencial durante o período de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
(com Agência Câmara)