CVM absolve Wesley e Joesley Batista
novembro 1, 2023A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu nesta terça-feira o julgamento de três processos que ainda estavam abertos contra os irmãos Wesley e Joesley Batista, sócios na J&F (holding que controla JBS, Eldorado Brasil, PicPay), e executivos das empresas. Eles eram acusados de tirar proveito de informações privilegiadas no que ficou conhecido à época como “Joesley Day”.
O julgamento dos processos havia sido iniciado no fim de maio, mas foi interrompido após pedido de vistas da diretora Flávia Perlingeiro. Hoje, a sessão foi retomada e a diretora votou pela condenação dos empresários e a devida aplicação de penas, tanto aos executivos quanto às empresas envolvidas.
Flávia divergiu de seus colegas, os diretores João Accioly e Alexandre Rangel, do relator dos processos, Otto Lobo, e do próprio presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, que já haviam formado maioria pela absolvição em maio.
“A decisão desfaz uma injustiça, atesta o pleno funcionamento das instituições no Brasil e reafirma a integridade das operações dos executivos e empresas do grupo J&F no mercado financeiro”, disse a holding, em nota.
Os processos foram abertos na CVM para investigar movimentos de compra e venda de ações da JBS pela própria companhia e pela JB Participações, além de negociação de contratos de câmbio e juros. A ideia era saber se as movimentações teriam beneficiado os envolvidos após vir a público, em 17 de maio de 2017, a informação de que os irmãos Batista haviam firmado um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
Junto com a notícia do acordo de delação, também tornou-se pública a famosa conversa entre Joesley Batista e o ex-presidente Michel Temer. No dia seguinte à divulgação, o Ibovespa despencou 10%, e a bolsa foi obrigada a acionar o “circuit breaker”. Naquele mesmo dia, os papéis da JBS recuaram 9,68%.
As denúncias envolviam desde manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada e negociação de ativos em período vedado até o uso de práticas não equitativas em operações com derivativos de juros.
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