Caiu na malha fina do IR? Veja como saber se a retificação foi aceita pela Receita
agosto 3, 2023Os contribuintes que caíram na malha e tiveram que retificar sua declaração de imposto de renda após o encerramento da temporada de envio do documento, que neste ano foi até 31 de maio, precisam ficar atentos ao sistema de atendimento eletrônico da Receita Federal, o e-CAC.
Após a entrega da declaração, a Receita Federal faz uma análise mais aprofundada das informações nas declarações que apresentaram divergências de dados. Por exemplo: se um contribuinte declara que recebeu um valor de uma determinada empresa, a Receita bate essas informações na sua declaração e da empresa.
Essas divergências podem ser causadas por motivos simples, como erros de digitação, esquecimento ou informação equivocada. Quando isso acontece, a Receita retém a declaração, que passa à malha fina. (Enquanto a declaração está na malha, o declarante não recebe nenhum valor que possa ter a restituir).
Vale ressaltar também que a Receita Federal tem o prazo de cinco anos para fazer a verificação da declaração. Por isso, é importante guardar documentos comprobatórios de gastos ou renda durante esse período.
Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, em última instância, configurar crime tributário.
Retifiquei. E agora?
Após a retificação, o contribuinte pode acessar o e-CAC novamente para verificar o status da declaração retificadora na aba ‘Meu Imposto de Renda’. “Normalmente, após um ou dois dias, o contribuinte já consegue conferir esse status. Se tiver ‘em processamento’, significa que a Receita aceitou a retificação por ora”, explica o contador Edemir Marques.
Ainda assim, o contribuinte deve ficar de olho na plataforma de atendimento eletrônico, sobretudo na aba “Pendências de Malha”, dentro de “Meu Imposto de Renda” ou na “Caixa Postal” interna do e-CAC, e nas comunicações feitas de maneira oficial pela Receita Federal, como pelos Correios.
“É por esses meios que a Receita Federal se comunica com o contribuinte. O órgão não manda e-mails com ‘Clique neste link’, não pede dados ou envia mensagens no WhatsApp. A atenção de quem teve que retificar deve se concentrar no e-CAC”, complementa o contador Richard Domingos.
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Ainda posso ser intimado pela Receita?
Sim. Após a retificação, caso a Receita Federal não esteja convencida, vai solicitar que o contribuinte apresente a documentação comprobatória referente à inconsistência localizada.
“Na maioria dos casos que vejo, a primeira retificação já basta para a Receita Federal aceitar a declaração. E aqui não há multas, porque a Receita parte do pressuposto que houve erro não intencional”, diz Richard Domingos. “Ainda assim, é preciso ficar atento ao e-CAC e as comunicações do órgão, porque não há prazo específico para o recebimento de comunicações”, completa.
Se o prazo para o recebimento da intimação é incerto, a apresentação de documentos após a sua chegada não é. “Tradicionalmente, após a intimação, a contribuinte tem de 15 a 30 dias para apresentar a documentação original à Receita”, explica Marques.
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Essa apresentação é feita pessoalmente na maioria dos casos, mediante agendamento de atendimento em uma agência da Receita Federal, já que o órgão solicita a apresentação da documentação original do contribuinte.
Contudo, também há possibilidade de envio de documentos eletronicamente, a depender da requisição da Receita Federal.
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Tenho certeza que estou certo. O que fazer?
A Câmara dos Deputados informou, recentemente, que muitos contribuintes que nunca ficaram retidos na malha fina da Receita Federal estão experimentando essa novidade em 2023, devido à adoção de “pentes mais finos” adotados pelo Fisco, principalmente em relação às despesas médicas.
Contudo, grande parte acredita ter sido retida indevidamente, após reconferirem seus recibos e entrarem em contato com as clínicas e médicos, que informaram que os valores declarados estão corretos.
“Neste caso, a Receita orienta que o contribuinte aguarde uma intimação, pelos Correios, para que apresente os documentos necessários em um processo digital”, informa o site da Câmara.
Outra opção é o contribuinte se antecipar a Receita e enviar documentos pelo sistema eletrônico do órgão, mas isso só é possível a partir de 2 de janeiro de 2024.
“A partir daqui não cabe mais retificação da declaração, que fica travada. Deste ponto em diante o contribuinte terá que enviar a documentação que comprove o que ele informou na declaração. Esses documentos serão direcionados a um fiscal, que os avaliará”, complementa Richard Domingos.
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Limite administrativo
Se a Receita não fica convencida, seja pela ausência de apresentação de retificação ou por entender que os documentos enviados não comprovam a despesa ou a renda recebida, ela irá autuar o contribuinte, que deverá pagar uma multa, calculada sobre o imposto devido, além do imposto em si.
“Se o órgão entende que aquela despesa não ocorreu ou não cabe na situação – como uma despesa com um sobrinho, que não é dependente do declarante, ainda que ele tenha arcado com um gasto médico dessa criança, por exemplo – o valor será desconsiderado da declaração, e o cálculo do imposto devido será refeito”, complementa Domingos. Neste caso, o contribuinte ainda terá de pagar uma multa de 75% sobre o imposto devido.
A partir daí, é dado o prazo de um mês para pagamento do valor devido com desconto de 50% no valor da multa, mais uma correção pela inflação.
Se o contribuinte tiver saldo de imposto a restituir, vai amortizar o valor da despesa e fazer o pagamento em um lote residual a ser divulgado.
Proteja-se de golpes
A ansiedade de prestar contas e resolver sua situação perante o Fisco pode fazer com que até mesmo o mais desconfiado caia em golpes que utilizam a Receita Federal como disfarce – principalmente se o contribuinte em questão teve que retificar sua declaração de imposto de renda. Ao se deparar com comunicações em nome do órgão pedindo por valores e dados, a opinião unânime dos especialistas é “Desconfie sempre!”
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As intimações da Receita são enviadas por Correios. No caso de celular (SMS) e e-mail, o órgão só tentará se comunicar com o contribuinte por esses meios caso ele tenha cadastrado um endereço eletrônico e um número de telefone na aba “Caixa Postal”, dentro do e-CAC.