Sergipe registra oito casos de sarampo este ano

Sergipe registra oito casos de sarampo este ano

maio 19, 2020 Off Por Today Newsroom

Secretaria da Saúde analisa quatro casos suspeitos (Foto: Ministério da Saúde/Arquivo)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, divulgou nesta terça-feira, 19, novo Informe Epidemiológico do Sarampo, edição de maio, contendo as informações sobre a doença em Sergipe.

O levantamento aponta que neste ano, até a Semana Epidemiológica 18, que corresponde ao período de 29 de dezembro de 2019 a 02 de maio de 2020, foram notificados 15 casos suspeitos de sarampo no Estado, oito foram confirmados, quatro estão em investigação e três foram descartados.

Dos casos notificados, 13 são de pacientes residentes em Sergipe, um de Paripiranga (BA) e outro de São Paulo. Foram confirmados seis casos no município de Simão Dias, um em Lagarto e o oitavo se trata do paciente baiano, segundo informações da coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Sheyla Maria Teixeira Lima, que destacou a ausência de óbitos por sarampo no Estado de Sergipe até o momento.

Teixeira lembrou que em 2019 o Estado de Sergipe registro seis casos confirmados de sarampo, que ocorreram nos municípios de Estância (dois), Areia Branca (um), Capela (dois) e Aracaju (um). Neste ano de 2020 a capital sergipana não teve até o momento nenhuma notificação da doença.

Sintomas

A coordenadora enfatiza que o sarampo é uma doença infecciosa exantemática aguda, transmissível e de grande pode de contágio, podendo evoluir com complicações é óbitos, principalmente em crianças desnutridas e menores de um ano de idade. Segundo ela, a transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por meio de secreções respiratórias, no período de quatro a seis dias antes do aparecimento do exantema (manchas na pele) até quatro dias depois.

Ela recomenda aos municípios como medidas de controle do sarampo manterem-se em alerta para a detecção precoce dos casos e resposta rápida; notificar os casos suspeitos às secretaria municipal e estadual de Saúde em até 24 horas; proceder a coleta de espécimes clínicos (soro , swab urina, por exemplo) no momento da notificação; manter elevadas e homogêneas as coberturas vacinais; realizar bloqueio vacinal seletivo oportuno em até 72 horas em todos os contatos do caso suspeito ou confirmado.

Fonte: SES

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