União deve indenizar filha de téc. de enfermagem que morreu de Covid

União deve indenizar filha de téc. de enfermagem que morreu de Covid

março 24, 2023 Off Por Today Newsroom

A profissional contraiu a doença por causa da atuação no período de pandemia, quando a jovem tinha apenas 15 anos (Foto: Ilustrativa/Divulgação)

A União foi condenada a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, em decorrência de complicações da Covid-19. A profissional contraiu a doença por causa da atuação no período de pandemia, quando a jovem tinha apenas 15 anos.

A condenação foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em decisão unânime, que reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo.

A ação tinha como objetivo receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021, para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença.

O pedido havia sido negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal, mas para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito.

Segundo desembargadores federais, a demora é fruto de um desinteresse da União em cumprir a lei e que o Executivo havia tentado tentou vetá-la na íntegra, mas foi derrubado pelo Congresso Nacional. Posteriormente, foi pleiteada a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

por Beatriz Fernandes e Aisla Vasconcelos
com informações do TRF5

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