Como declarar prejuízos na bolsa? A XP tira essa e outras dúvidas sobre IR em renda variável

Como declarar prejuízos na bolsa? A XP tira essa e outras dúvidas sobre IR em renda variável

maio 12, 2020 Off Por Today Newsroom

Imposto de renda

Em época de declaração de Imposto de Renda, é comum que os investidores tenham diversas dúvidas sobre IR em renda variável.

Este é um dos temas que geram mais perguntas tanto no atendimento quanto entre os clientes de escritórios de assessoria da XP. Pensando nisso, listamos abaixo as principais dúvidas sobre renda variável na hora da declaração.

Fique por dentro das perguntas e descubra como você precisa declarar os seus lucros ou prejuízos na bolsa, seja com ações ou opções.

Principais dúvidas sobre IR em renda variável

A seguir, vamos listar as nove principais dúvidas sobre IR em renda variável. Continue a leitura e fique atento às dicas.

Você precisará declarar o resultado obtido em cada um dos meses que realizou operações em bolsa, seja prejuízo ou ganho.

O código do DARF para pagamento do ganho de capital é o 6015, e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).

O relatório auxiliar de proventos está diferente do informe de rendimentos da companhia aberta

A fonte oficial para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda é o informe da companhia aberta, já que ele apresenta valores deliberados (pagos ou não) durante o ano.

O relatório auxiliar serve para simples conferência. Ele exibe apenas os valores efetivamente creditados em conta ao longo do ano.

Vendi valor inferior a R$ 20 mil em ETF e tive valor de IRRF. Qual o motivo?

A alienação de ETF não está sujeita à isenção de venda no valor de R$ 20 mil por mês. Em qualquer valor de venda, você deverá apurar o seu ganho e declarar o resultado obtido (seja prejuízo ou ganho).

O código do DARF para pagamento do ganho de capital é o 6015. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).

Em operações de BTC (aluguel de ações), como o doador e o tomador devem declarar?

O informe de rendimentos e o relatório de reembolso são emitidos pela B3 e disponibilizados no link https://cei.b3.com.br.

Doador: Deverá declarar o informe de rendimentos da B3 com os valores recebidos pelo aluguel durante o ano e o relatório de reembolso dos proventos repassados da seguinte maneira:

  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Código 12 com CNPJ da B3
  • Reembolso na Ficha “Rendimentos Isentos”: Código 26 sem CNPJ.

Tomador: Deverá declarar a operação de aluguel vigente no último dia do ano e, se for o caso, o informe de rendimentos da cia. aberta.

  • Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá declarar as ações em custódia em 31/12 com o código 31
  • Na ficha “Outras Dívidas e Ônus Reais”, descreva os valores sob o código 16.
  • Informe de rendimentos da Cia. Aberta: “Rendimentos Isentos” código 09 – lucros e dividendos e o JCP deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” código 10.

Como declarar direito de subscrição de ações?

Se o direito de subscrição foi exercido, será preciso calcular o novo preço médio do estoque de ações que se formou.

Esse preço será ajustado de acordo com o preço de emissão (o valor pode ser confirmado tanto pela B3 quanto pela própria empresa) e precisa ser considerada a situação da subscrição.

Feito isso, será preciso lançar no programa do IRPF o novo preço médio, a nova quantidade de ações e o valor do custo de aquisição.

Como declarar bonificação de ações

O valor da bonificação de ações deve ser lançado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 18 – Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações.

Essa informação será exibida no informe de rendimentos da cia. aberta.

O mesmo valor deve ser somado ao custo médio de aquisição das ações na ficha “Bens e Direitos”, declaradas sob o código 31. C

omo o valor do bem é justificado pela declaração de rendimento isento, não haverá duplicidade.

Caso tenha alguma dúvida sobre os valores apresentados, entre em contato com a área de relacionamento com investidores da companhia aberta.

Como declarar pagamento de amortização

As amortizações em fundos imobiliários implicam em ganho de capital,, ou seja, 20% sobre os lucros auferidos. É diferente dos rendimentos isentos recebidos mensalmente.

Embora não caiba ao investidor a responsabilidade de recolher o IR, já que esta é uma responsabilidade do administrador, as amortizações serão informadas no informe de rendimentos do fundo.

No programa da Receita Federal, selecione a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, coloque as informações apresentadas no informe de rendimentos na linha 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.

Depois, clique no botão da moeda com a seta verde. Na janela que será aberta, clique em Novo e preencha:

–  O primeiro campo deve constar “Amortização – Nome do fundo pagador – CNPJ do fundo”

– O segundo campo deve ter o valor líquido pago.

– Revise os dados e clique em OK.

Caso tenha outras amortizações para declarar, repita o procedimento

Como declarar o exercício de opções

A forma de declarar o exercício de opções é bem parecida com a das ações.

As principais diferenças estão na forma de cálculo do custo de aquisição e dos ganhos e prejuízos.

Por serem derivativos, as opções de ações são consideradas investimentos.

A posição em opções em 31/12 precisa ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” com o código 47 (caso o valor de aquisição tenha sido superior a R$ 140).

No campo “Discriminação”, será preciso informar a quantidade e a série das opções, bem como a data de vencimento. Para cada série, um item diferente precisa ser aberto.

Nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, você deverá declarar a sua posição em cada série de opções da sua carteira em 2019 em cada data (sempre pelo custo de aquisição).

Os ganhos com opções devem ser informados mês a mês na aba Renda Variável, ficha “Operações Comuns/Day trade”, campo “mercado opções”

Em caso de não exercício da opção, o prêmio recebido pelo investidor representa ganho e deverá ser tributado em 15%.

Por outro lado, sendo a opção exercida e for necessário ir à bolsa comprar ativo para entregá-lo, essa operação não é caracterizada day trade, devendo o prêmio ser acrescido ao custo de aquisição para apuração do ganho de capital ou prejuízo.

A exceção fica por conta das operações conjugadas com opções de compra e venda (box).

Neste caso, os ganhos devem ser informados apenas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 06, já que são tributados na fonte e exibidos no informe de rendimentos da instituição financeira.

Vale lembrar que a apuração e o recolhimento do IR sobre o ganho com opções, assim como com qualquer ativo de renda variável negociado em bolsa, devem ser feitos pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Observação: o benefício da compensação de prejuízos também vale para opções. Prejuízos com opções podem compensar ganhos tributados com opções, ações ou derivativos em qualquer mercado (à vista, termo ou futuro) e vice-versa.

A única condição é respeitar a regrinha: prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos com operações comuns e prejuízos com day trade só podem compensar ganhos com day trade.

Esqueci de declarar o meu prejuízo no ano anterior. O que fazer para abater o lucro que tive neste ano?

O valor do lucro ou prejuízo com as vendas em cada mês do ano deve ser informado na linha correspondente ao tipo de operação (mercado à vista, Opções, Futuro e a Termo), separando as comuns das de day trade.

No mês de janeiro, inclua a linha “Resultado negativo até o mês anterior”, com o eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na DIRPF do ano calendário anterior.

Não se esqueça de fazer a separação dos valores das operações comuns e de day trade.

Aos fazer os cálculos, fique atento à ficha de declaração “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na parte referente aos ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações, ganho líquido em operações com ouro e ativo financeiro ambas abaixo de R$20.000,00 a cada mês.

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