CAS ratifica suspensão e judoca Rafaela Silva está fora dos Jogos Olímpicos de Tóquio
dezembro 30, 2020Rafaela foi pega no doping em janeiro deste ano e a Federação Internacional de Judô a suspendeu por dois anos; a brasileira recorreu da decisão, mas não obteve êxito
Campeã olímpica em 2016, Rafaela Silva foi derrotada na estreia do Mundial de JudôA delegação brasileira tem uma baixa confirmada para os Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021. A Corte Arbitral do Esporte (CAS) informou nesta segunda-feira, 21, que rejeitou a apelação apresentada pela brasileira Rafaela Silva contra a decisão da Federação Internacional de Judô, que em 22 de janeiro deste ano a puniu com dois anos de suspensão por doping. O recurso na CAS era a última chance de Rafaela, atual campeã olímpica na categoria até 57 quilos, de derrubar ou reduzir a punição e tentar disputar os Jogos de Tóquio, no ano que vem. O castigo é válido até novembro de 2021, o que inviabiliza a luta pelo bi. A análise da amostra revelou a presença do metabolito do fenoterol, uma substância específica proibida tanto dentro quanto fora das competições na lista de substâncias visadas da Agência Mundial Antidoping (Wada).
A judoca foi campeã pan-americana em Lima, em 9 de agosto do ano passado, mas foi flagrada em exame antidoping depois da última luta. No dia 31 do mesmo mês, a brasileira passou por outro controle de doping na Copa do Mundo, em Tóquio, e deu negativo. Mas em 23 de setembro do mesmo ano, a Organização Esportiva Pan-Americana, organizadora dos Jogos Pan-Americanos, notificou Rafaela e a IJF de sua decisão de desclassificá-la de todas as competições das quais ela participou e ordenou que a atleta devolvesse o ouro obtido, também na categoria até 57 quilos.
Em seu recurso à CAS, Rafaela pediu que a decisão contestada fosse anulada e substituída por uma nova na qual nenhuma falta ou negligência lhe fosse atribuída. A defesa se fundamentou no fato de que a atleta teria sido involuntariamente contaminada com a substância proibida através do contato com uma colega de quarto durante o Pan e/ou com fãs. O painel da CAS encarregado do assunto entende que havia muito provavelmente uma “rota de ingestão” da substância proibida. Assim, o tribunal não pode reduzir ou eliminar a pena imposta.
*Com informações da EFE

