Justiça do Rio considera inconstitucional artigo que proíbe privatização da Cedae

Justiça do Rio considera inconstitucional artigo que proíbe privatização da Cedae

novembro 10, 2020 Off Por Today Newsroom

Cedae
Fachada da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional o artigo de uma lei complementar estadual que proibia a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O julgamento ocorreu nesta segunda, 9.

O governo fluminense está na reta final do edital de concessão ao setor privado dos serviços de água e esgoto, atualmente prestados pela empresa em 64 cidades, no maior projeto de infraestrutura do País, com investimentos totais em torno de R$ 30 bilhões. O leilão está previsto para o início de 2021.

O processo não inclui a privatização de fato da Cedae, que continuará atuando na captação e no tratamento da água, mas a empresa poderá acabar federalizada. As ações da estatal foram dadas como contragarantia de um empréstimo tomado pelo Estado do Rio em 2017, que vence em dezembro próximo, e hoje está no valor de R$ 4,5 bilhões.

O empréstimo, tomado com o banco francês BNP Paribas, faz parte do plano de recuperação fiscal do Estado do Rio, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado em setembro de 2017. A desestatização da companhia era uma das contrapartidas para adesão ao RRF, que suspende o pagamento de dívidas.

Em 2018, durante a tramitação da Lei Complementar estadual 182, que dispõe sobre a redução de multa e juros no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os deputados estaduais fluminenses incluíram um artigo, de número 22, que proibia a venda da Cedae. Esse artigo foi vetado pelo então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), mas o dispositivo foi derrubado pela Assembleia Legislativa (Alerj).

O Estado do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu então à Justiça para declarar a inconstitucionalidade do artigo. O Tribunal de Justiça do Rio já havia aceitado o pedido da PGE, em decisão liminar (provisória), e hoje houve o julgamento de mérito.

O relator da ação, desembargador José Roberto Távora, considerou que o artigo é inconstitucional e classificou sua inclusão na legislação como um “contrabando legislativo”, já que a lei trata de assunto totalmente diferente e não pertinente à privatização da Cedae.

Além disso, segundo Távora, a norma viola o princípio da Separação de Poderes, já que só o Poder Executivo, e não o Legislativo, poderia propor medida como essa, que altera o funcionamento da administração pública e causa grande repercussão financeira ao Estado do Rio. Ele foi acompanhado pelos colegas e, por maioria, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou inconstitucional o artigo.

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