O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu o auxílio-alimentação regularmente destinado para magistrados do Poder Judiciário sergipano e também para os seus servidores. A medida, conforme justifica o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, presidente do TJSE, atende ao pedido de contingenciamento formalizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em função da queda de receita decorrente das medidas restritivas impostas pelo governo estadual em enfrentamento ao coronavírus, cuja infecção [a Covid-19] já matou quatro em Sergipe e outras milhares de pessoas no mundo.
A Sefaz solicitou redução de 10% dos recursos previstos no orçamento do Tribunal de Justiça, já a partir do duodécimo a ser repassado neste mês. O presidente do TJSE emitiu comunicado aos magistrados e servidores, informando que o benefício já começa a ser suspenso neste mês de abril por “absoluta ausência de recursos financeiros”.
No comunicado, o desembargador Osório Filho informa que o TJ já havia tomado outras medidas de contingenciamento, suspendendo a concessão de gratificação de exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados, pagamento de indenizações de licenças-prêmio aos magistrados aposentados e também o pagamento de substituições aos servidores, excluindo as hipóteses de licenças à saúde, maternidade e paternidade.
“A fase atual de combate ao novo coronavírus e a queda de receita na arrecadação dos impostos, nos impõe a contenção das despesas, de acordo com as medidas até aqui anunciadas, mas salvaguardando o essencial de nossos subsídios e vencimentos, de modo que rogamos pela melhoria desse cenário, o que, por certo, permitirá que possamos reverter tal quadro”, destaca o desembargador, no comunicado.
por Cassia Santana